Portaria 85/2002

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1237/97, de 16 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 548/2000, de 4 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo

Portaria 85/2002

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1237/97, de 16 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 548/2000, de 4 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 24/01/2002

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1237/97, de 16 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 548/2000, de 4 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 85/2002 de 24 de Janeiro Pela Portaria n.º 1237/97, de 16 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 548/2000, de 4 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Alfundão a zona de caça associativa de Alfundão (processo n.º 2039-DGF), situada na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1211,3250 ha, válida até 16 de Dezembro de 2003. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 180,1770 ha. Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1237/97, de 16 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 548/2000, de 4 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 180,1770 ha, ficando a mesma com a área total de 1391,5020 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2002. (ver planta no documento original)