Diploma
EM VIGORPortaria n.º 9/2001
de 9 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 422/99, de 21 de Outubro, que aprova a nova lei orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), estabelece nos seus artigos 14.º a 17.º a natureza, a composição, a competência e o modo de organização e funcionamento do conselho científico deste laboratório do Estado, estipulando na alínea n) do n.º 1 do artigo 16.º que compete a este órgão elaborar o seu regulamento interno e no n.º 1 do seu artigo 17.º que este regulamento é aprovado por portaria do ministro da tutela.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 422/99, de 21 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento do Conselho Científico do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), elaborado por este órgão, que consta do anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Pelo Ministro do Equipamento Social, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, 2 de Dezembro de 2000.
ANEXO I
REGULAMENTO DO CONSELHO CIENTÍFICO DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL (LNEC)
TÍTULO I
Disposições gerais