Portaria 1236/92

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro, que fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro

Portaria 1236/92

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro, que fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 31/12/1992

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro, que fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1236/92 de 31 de Dezembro Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte: 1.º Para os certificados de aforro emitidos após 1 de Janeiro de 1993, o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: 2.º À taxa referida no número anterior acrescerá um adicional de 10% dessa taxa, sendo a soma arredondada para o 1/16 de ponto percentual superior. 2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1993. Ministério das Finanças. Assinada em 21 de Dezembro de 1992. O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.