Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 17/2005/A
Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico
Um dos fundamentos do regime político-administrativo próprio da Região Autónoma dos Açores é o de propiciar, através de políticas de ajustamento e de proximidade, o desenvolvimento económico e social integrado do arquipélago.
A Região Autónoma dos Açores dispõe de um conjunto de departamentos e serviços que, no âmbito das suas competências, têm como missão, entre outras, a de procurar minimizar os efeitos da ultraperificidade dentro do arquipélago e a de promover o reforço da coesão económica, social e territorial. É o caso do Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2002/A, de 17 de Julho, que já assegura que bens e serviços essenciais à vida das populações tenham o mesmo preço em todas as ilhas.
Tem sido igualmente atribuição deste Fundo, em colaboração com o Fundo Regional dos Transportes, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/90/A, de 16 de Maio, o processamento e pagamento de apoios no âmbito dos diversos sistemas de incentivos ao investimento produtivo, nomeadamente nos sectores do comércio, indústria, turismo, serviços e transportes marítimos.
A condição arquipelágica dos Açores impõe que cada vez mais as políticas conducentes ao desenvolvimento sejam orientadas no sentido do crescimento equilibrado, quer dos sectores de actividade que sustentam a base económica quer das parcelas que integram o espaço territorial do arquipélago.
Justifica-se, por isso, proceder a uma reorientação dos objectivos do Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas, introduzindo para o efeito novas competências, nomeadamente no domínio das parcerias público-privadas, em moldes que permitam que o investimento público contribua com maior eficácia e intensidade nos concelhos e ilhas onde, dadas as condições de mercado, o investimento privado seja mais débil, dinamizando assim a organização local das respectivas economias.
Nos Açores existem ilhas, concelhos e até mesmo comunidades onde a eliminação ou redução efectiva das desvantagens estruturais existentes está acrescidamente dependente do esforço do investimento público, sem o qual não será possível valorizar as potencialidades económicas, favorecer o crescimento sustentado da economia pública local e caminhar no sentido da coesão económica, social e territorial.
De forma a melhorar os processos instrumentais com tais finalidades, é extinto o Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas e criado o Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico, que lhe sucede no património e na titularidade de todos os direitos e obrigações, de qualquer fonte ou natureza, continuando a personalidade jurídica e conservando a universalidade dos bens, direitos e obrigações integrantes da sua esfera jurídica.
O novo Fundo integra assim um conjunto de instrumentos de intervenção pública vocacionados para a promoção da coesão territorial, a par de outros em preparação, noutros âmbitos normativos, tais como a regulamentação do regime de parcerias público-privadas, a reorientação dos benefícios fiscais ou a majoração dos incentivos às actividades económicas em determinados sectores e em ilhas como Corvo, Flores, Graciosa, São Jorge e Santa Maria.
O Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico, para além de assumir as atribuições do Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas, engloba algumas das atribuições que actualmente estão cometidas ao Fundo Regional dos Transportes no que respeita às medidas de apoio ao transporte marítimo e aéreo, integrando ainda nas suas atribuições o apoio financeiro a iniciativas locais, a cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras e a participação em sociedades, institutos, associações, entre outras.
Foram ouvidos os parceiros sociais.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: