Portaria 590/2005

Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás para o ano civil de 2005

Portaria 590/2005

Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás para o ano civil de 2005

Emitente: Ministério da Economia e da InovaçãoDiário da República ↗Publicado 12/07/2005

Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás para o ano civil de 2005

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 590/2005 de 12 de Julho O Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, aprovado pela Portaria n.º 82/2001, de 8 de Fevereiro, consagra, no n.º 3 do seu artigo 9.º, a actualização extraordinária do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte: Único. Para o ano civil de 2005 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, aprovado pela Portaria n.º 82/2001, de 8 de Fevereiro, é fixado em: a) (euro) 1139146,40 para as entidades da classe I; b) (euro) 569573,21 para as entidades da classe II. O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 17 de Junho de 2005.