Portaria 589/2005

Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalação de gás para o ano civil de 2005

Portaria 589/2005

Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalação de gás para o ano civil de 2005

Emitente: Ministério da Economia e da InovaçãoDiário da República ↗Publicado 12/07/2005

Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalação de gás para o ano civil de 2005

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 589/2005 de 12 de Julho O estatuto das entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, aprovado pela Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, consagra, no n.º 3 do seu artigo 6.º, a actualização periódica do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte: Único. O valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do estatuto das entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, aprovado pela Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, é fixado em (euro) 1423933 para o ano civil de 2005. O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 17 de Junho de 2005.