Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 28/2005/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2003/M, de 13 de Março
Da aplicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2003/M, de 13 de Março, e da ratio da criação da Rede Regional de Bibliotecas Públicas na Região Autónoma da Madeira, através do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2002/M, de 13 de Agosto, resulta a constatação da desnecessidade da imposição de o município ser o dono da obra e proprietário do edifício objecto de instalação da biblioteca pública, permitindo assim, por outro lado, uma importante cooperação com outras entidades tendentes ao alcance dos seus objectivos.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: