Portaria 646-A/77

Dá por finda a requisição civil de todos os trabalhadores dos Transportes Aéreos Portugueses, E. P., determinada pela Portaria n.º 585-A/77, de 16 de Setembro

Portaria 646-A/77

Dá por finda a requisição civil de todos os trabalhadores dos Transportes Aéreos Portugueses, E. P., determinada pela Portaria n.º 585-A/77, de 16 de Setembro

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho e dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 14/10/1977

Dá por finda a requisição civil de todos os trabalhadores dos Transportes Aéreos Portugueses, E. P., determinada pela Portaria n.º 585-A/77, de 16 de Setembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 646-A/77 de 14 de Outubro Considerando que foi plenamente restabelecida a actividade operacional nos Transportes Aéreos Portugueses, E. P., e estão criadas as condições para a normalidade institucional na empresa; Considerando que deixaram de ser necessárias as medidas excepcionais prescritas pela Portaria n.º 585-A/77, de 16 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º É dada por finda a requisição civil determinada pela Portaria n.º 585-A/77, de 16 de Setembro. 2.º A comissão directiva constituída ao abrigo do n.º 5 da Portaria n.º 585-A/77, de 16 de Setembro, será dissolvida após aprovação, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, do respectivo relatório de actuação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 12 de Outubro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro do Trabalho, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.