Decreto-Lei 115/2005
Dispensa por seis meses os titulares de explorações agrícolas de dimensão económica igual ou inferior a 12 unidades de dimensão europeia situadas nas áreas de influência das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes, da Beira Interior, do Ribatejo e Oeste, do Alentejo e do Algarve do pagamento das contribuições para o regime de segurança social dos trabalhadores independentes
Dispensa por seis meses os titulares de explorações agrícolas de dimensão económica igual ou inferior a 12 unidades de dimensão europeia situadas nas áreas de influência das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes, da Beira Interior, do Ribatejo e Oeste, do Alentejo e do Algarve do pagamento das contribuições para o regime de segurança social dos trabalhadores independentes