Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 301/98
de 7 de Outubro
A necessidade de aumentar a operacionalidade e a eficácia da Comissão Interministerial para a Cooperação (CIC), criada pelo Decreto-Lei n.º 175/85, de 22 de Maio, e reformulada na sua orgânica e objectivos pelo Decreto-Lei n.º 58/94, de 24 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 127/97, de 24 de Maio, determina a inserção na sua orgânica de um órgão, com as características de secretariado permanente, o qual, dotado de uma estrutura mais leve e flexível, se configura como mais adequado à natureza interdepartamental e pluridisciplinar que enforma a actuação da administração central no âmbito da cooperação.
Aproveita-se a oportunidade para alterar a composição da Comissão, em razão da reorganização interna do Governo efectuada pelo Decreto-Lei n.º 55/98, de 16 de Março.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: