Decreto 55/78

Exonera, a seu pedido, o Dr. Almerindo da Silva Marques e o Dr. Joaquim Antero Romero Magalhães dos cargos de Secretários de Estado da Administração Escolar e da Orientação Pedagógica, respectivamente

Decreto 55/78

Exonera, a seu pedido, o Dr. Almerindo da Silva Marques e o Dr. Joaquim Antero Romero Magalhães dos cargos de Secretários de Estado da Administração Escolar e da Orientação Pedagógica, respectivamente

Emitente: Presidência da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 21/06/1978

Exonera, a seu pedido, o Dr. Almerindo da Silva Marques e o Dr. Joaquim Antero Romero Magalhães dos cargos de Secretários de Estado da Administração Escolar e da Orientação Pedagógica, respectivamente

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 55/78 de 21 de Junho O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 136.º da Constituição, o seguinte: São exonerados, a seu pedido, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Almerindo da Silva Marques e o Dr. Joaquim Antero Romero Magalhães dos cargos de Secretários de Estado da Administração Escolar e da Orientação Pedagógica, respectivamente. Assinado em 21 de Junho de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.