Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 307/98
de 12 de Outubro
Na sequência das reformas estruturais introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, que criou a Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI), foi aprovada a Lei Orgânica daquela Direcção-Geral do Ministério das Finanças (Decreto-Lei n.º 27/98, de 11 de Fevereiro).
Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica da DGAERI, incumbe àquela Direcção-Geral assegurar a coordenação das acções de cooperação do Ministério das Finanças com os países de expressão portuguesa, as quais se traduzem, designadamente, na concessão de empréstimos para o financiamento de investimentos ou projectos específicos de desenvolvimento, inseridos ou não em programas, em condições especiais de prazo, de reembolso e de taxa de juro.
Uma vez que a Direcção de Serviços de Cooperação Internacional transitou da Direcção-Geral do Tesouro (DGT) para a DGAERI [alínea a) do artigo 38.º da LOMF], devem as atribuições constantes do diploma legal que criou o Fundo para a Cooperação Económica (FCE) e anteriormente cometidas à Direcção-Geral do Tesouro, transitar para a responsabilidade desta nova entidade, a fim de permitir à DGAERI o desempenho pleno das missões definidas no artigo 15.º da LOMF e no artigo 8.º da sua Lei Orgânica.
Não se encontrando a nova Direcção-Geral representada no conselho directivo do FCE e uma vez, tal como se refere no parágrafo anterior, que o Serviço de Cooperação Internacional transitou da Direcção-Geral do Tesouro para a Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, visa o presente diploma alterar ainda a actual composição daquele órgão, a fim de integrar o director-geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais em substituição do director-geral do Tesouro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: