Portaria 890/98

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 874-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz. Revoga a Portaria n.º 494/98, de 7 de Agosto

Portaria 890/98

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 874-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz. Revoga a Portaria n.º 494/98, de 7 de Agosto

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 10/10/1998

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 874-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz. Revoga a Portaria n.º 494/98, de 7 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 890/98 de 10 de Outubro Pela Portaria n.º 220/94, de 13 de Abril, foi concessionada à Associação de Caça Desportiva da Herdade da Carneira e anexas a zona de caça associativa da Herdade da Carneira e anexas (processo n.º 874-DGF), situada na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com uma área de 1294,4086 ha. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 874-DGF) abrangendo vários prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com uma área de 1062,9090 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 220/94, de 13 de Abril. 3.º É revogada a Portaria n.º 494/98, de 7 de Agosto. 4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 25 de Setembro de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)