Portaria 887/98

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-D11/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 938/97 e renovada pela Portaria n.º 657/98, respectivamente de 12 de Setembro e 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale e São Jorge, município de Arcos de Valdevez

Portaria 887/98

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-D11/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 938/97 e renovada pela Portaria n.º 657/98, respectivamente de 12 de Setembro e 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale e São Jorge, município de Arcos de Valdevez

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 10/10/1998

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-D11/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 938/97 e renovada pela Portaria n.º 657/98, respectivamente de 12 de Setembro e 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale e São Jorge, município de Arcos de Valdevez

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 887/98 de 10 de Outubro Pela Portaria n.º 722-D11/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação Cultural e Desportiva de São Jorge a zona de caça associativa do Gião (processo n.º 1049-DGF), situada no município de Arcos de Valdevez, com uma área de 1990 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 938/97, de 12 de Setembro, a sua área reduzida para 1365 ha. Pela Portaria n.º 657/98, de 29 de Agosto, foi a zona de caça do Gião renovada até 15 de Julho de 2013. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 625 ha, sitos no município de Arcos de Valdevez. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-D11/92, alterada pela Portaria n.º 938/97 e renovada pela Portaria n.º 657/98, respectivamente de 15 de Julho, 12 de Setembro e 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale e São Jorge, município de Arcos de Valdevez, ficando a mesma com uma área de 1990 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 25 de Setembro de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)