Portaria 896/98

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Portaria 896/98

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 10/10/1998

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 896/98 de 10 de Outubro A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril; Considerando o disposto na Portaria n.º 189/95, de 14 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 92/98; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 189/95, de 14 de Março, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Arquitectura da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive. 3.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. Ministério da Educação. Assinada em 21 de Setembro de 1998. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO (Portaria n.º 189/95, de 14 de Março - Alteração) Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias Curso: Arquitectura Grau: licenciado (ver quadros no documento original)