Portaria 863/98

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 569/94, de 12 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Matriz, município de Borba

Portaria 863/98

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 569/94, de 12 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Matriz, município de Borba

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 09/10/1998

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 569/94, de 12 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Matriz, município de Borba

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 863/98 de 9 de Outubro Pela Portaria n.º 569/94, de 12 de Julho, foi concessionada à AMICAÇA - Associação de Amigos da Caça a zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale do Grou e outras, processo n.º 449-DGF, situada nas freguesias de Orada e Borba, município de Borba, com uma área de 1106,7350 ha, tendo, pela Portaria n.º 254-BA/96, de 15 de Julho, sido renovada até 1 de Junho de 2002. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça dos prédios rústicos denominados «Courela do Lameirão, Coutadas Grandes, Quinta Zé Duarte e Monte do Clérigo», com uma área de 53,3750 ha, sitos na freguesia de Matriz, município de Borba. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 569/94, de 12 de Julho, e renovada pela Portaria n.º 254-BA/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Courela do Lameirão, Coutadas Grandes, Quinta do Zé Duarte e Monte do Clérigo», com uma área de 53,3750 ha, sitos na freguesia de Matriz, município de Borba, ficando a mesma com uma área total de 1156,91 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 25 de Setembro de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)