Portaria 853/98

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1052-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, município do Crato. Revoga a Portaria n.º 631/98, de 28 de Agosto

Portaria 853/98

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1052-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, município do Crato. Revoga a Portaria n.º 631/98, de 28 de Agosto

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 09/10/1998

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1052-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, município do Crato. Revoga a Portaria n.º 631/98, de 28 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 853/98 de 9 de Outubro Pela Portaria n.º 674/97, de 12 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores Mato Silva a zona de caça associativa de Mato Silva (processo n.º 1052-DGF), situada nas freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, município do Crato, com uma área de 996,35 ha. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1052-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, município do Crato, com uma área de 996,35 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 856/95, de 14 de Julho. 3.º É revogada a Portaria n.º 631/98, de 28 de Agosto. 4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 25 de Setembro de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.