Portaria 852/98

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1054-DGF) abrangendo dois prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova da Rainha, município da Azambuja. Revoga a Portaria n.º 632/98, de 28 de Agosto

Portaria 852/98

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1054-DGF) abrangendo dois prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova da Rainha, município da Azambuja. Revoga a Portaria n.º 632/98, de 28 de Agosto

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 09/10/1998

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1054-DGF) abrangendo dois prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova da Rainha, município da Azambuja. Revoga a Portaria n.º 632/98, de 28 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 852/98 de 9 de Outubro Pela Portaria n.º 586/95, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Vila Nova da Rainha a zona de caça associativa da Adufa e outras (processo n.º 1054-DGF), situada na freguesia de Vila Nova da Rainha, município da Azambuja, com uma área de 294,3220 ha. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1054-DGF) abrangendo dois prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova da Rainha, município da Azambuja, com uma área de 294,3220 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 586/95, de 15 de Julho. 3.º É revogada a Portaria n.º 632/98, de 28 de Agosto. 4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 25 de Setembro de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.