Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 119/98
A Assembleia Municipal de Alenquer aprovou, em 27 de Novembro de 1997, uma alteração ao Plano Director Municipal de Alenquer, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/95, de 5 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 14 de Fevereiro de 1995.
A alteração consiste na redefinição do enquadramento dos estabelecimentos industriais da classe A, quer quanto à localização de novos estabelecimentos nos espaços industriais de Alenquer, Carregado, Ota e Cheganças, quer no tocante à ampliação dos já existentes.
A alteração em causa enquadra-se na previsão do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho, uma vez que não põe em causa a coerência global daquele Plano.
Foi realizado o inquérito público e emitidos pareceres pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia e Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Ratificar a alteração ao artigo 35.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Alenquer, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/95, de 5 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
«