Portaria 849/98

Aprova o quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Desportiva

Portaria 849/98

Aprova o quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Desportiva

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 08/10/1998

Aprova o quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Desportiva

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 849/98 de 8 de Outubro Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 64/97, de 26 de Março, foi criado o Centro de Estudos e Formação Desportiva; Considerando que importa dotar aquele Centro de Estudos dos meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas; Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 63/97, de 26 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e Adjunto do Primeiro-Ministro, que seja aprovado o quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Desportiva, constante do anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. Assinada em 22 de Setembro de 1998. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Júlio Francisco Miranda Calha, Secretário de Estado do Desporto. ANEXO Quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Desportiva (ver quadro no documento original)