Portaria 848/98

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto

Portaria 848/98

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 08/10/1998

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 848/98 de 8 de Outubro O Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, veio aprovar a nova estrutura orgânica do Instituto Nacional do Desporto. Impõe-se agora criar o respectivo quadro de pessoal. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e Adjunto do Primeiro-Ministro, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto, constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. Assinada em 22 de Setembro de 1998. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Júlio Francisco Miranda Calha, Secretário de Estado do Desporto. ANEXO Quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto (ver quadro no documento original)