Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 21-B/98
de 3 de Fevereiro
Pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 304/94, de 19 de Dezembro, foi criada nas Caldas da Rainha, como sucessora da até então existente Escola Superior de Arte e Design, a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design (ESTGAD), a qual iniciou e foi mantendo o respectivo funcionamento a coberto do regime de instalação constante do Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro.
Sucede, porém, que, estando quase integralmente decorrido o triénio fixado para a vigência do referido regime, a ESTGAD continua a não reunir as condições mínimas necessárias à transição para o regime normal de funcionamento. Tal revela-se, nomeadamente, na manifesta exiguidade do respectivo corpo docente, consubstanciada, quanto a professores de carreira, e não obstante os lugares inscritos no quadro aprovado pela Portaria n.º 368/96, de 19 de Agosto, na existência de apenas 2 professores-adjuntos e de 20 docentes, em situação de equiparação a assistente, nuns casos, e de requisição ou acumulação, noutros casos.
Urge, pois, adoptar medidas que permitam obviar aos inconvenientes acarretados pelo condicionalismo que fica descrito.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o seguinte: