Portaria 80/2002

Actualiza as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial para o ano lectivo de 2001-2002

Portaria 80/2002

Actualiza as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial para o ano lectivo de 2001-2002

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 22/01/2002

Actualiza as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial para o ano lectivo de 2001-2002

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 80/2002 de 22 de Janeiro Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2001-2002, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial fixadas na Portaria n.º 127/2001, de 23 de Fevereiro: Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Apoio financeiro O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de ensino especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que, em 15 de Setembro de 2001, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos. 2.º Regime de apoio financeiro É fixado em (euro) 447,83 por mês, por aluno, o valor do apoio financeiro a conceder, no ano lectivo de 2001-2002, a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos. 3.º Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino No ano lectivo de 2001-2002, são os seguintes os subsídios a atribuir: a) Subsídio de alimentação - (euro) 64,80; b) Subsídio de transporte: (ver quadro no documento original) 4.º Produção de efeitos O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001. O Ministro da Educação, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus, em 2 de Janeiro de 2002.