Portaria 77/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valongo e Benavila, município de Avis, e na freguesia e município de Ponte de Sor. Revoga a Portaria n.º 1309/2001, de 23 de Novembro

Portaria 77/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valongo e Benavila, município de Avis, e na freguesia e município de Ponte de Sor. Revoga a Portaria n.º 1309/2001, de 23 de Novembro

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 22/01/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valongo e Benavila, município de Avis, e na freguesia e município de Ponte de Sor. Revoga a Portaria n.º 1309/2001, de 23 de Novembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 77/2002 de 22 de Janeiro Pela Portaria n.º 771/95, de 11 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 75/2000, de 18 de Fevereiro, foi concessionada à CSM - Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras (processo n.º 192-DGF), situada nos municípios de Ponte de Sor e de Avis, com uma área de 4886,2150 ha, válida até 9 de Dezembro de 2001. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras (processo n.º 192-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valongo e Benavila, município de Avis, com uma área de 4876,0150 ha, e na freguesia e município de Ponte de Sor, com uma área de 10,20 ha, perfazendo uma área total de 4886,2150 ha. 2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável. 3.º É revogada a Portaria n.º 1309/2001, de 23 de Novembro. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Dezembro de 2001. Em 10 de Dezembro de 2001. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.