Portaria 76/2002

Altera a denominação social da zona de caça turística da Herdade da Defesa de Barros e anexas (Portaria n.º 787/2000, de 19 de Setembro)

Portaria 76/2002

Altera a denominação social da zona de caça turística da Herdade da Defesa de Barros e anexas (Portaria n.º 787/2000, de 19 de Setembro)

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 22/01/2002

Altera a denominação social da zona de caça turística da Herdade da Defesa de Barros e anexas (Portaria n.º 787/2000, de 19 de Setembro)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 76/2002 de 22 de Janeiro Pela Portaria n.º 787/2000, de 19 de Setembro, foi concessionada à Sarmento, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Defesa de Barros e anexas, processo n.º 2404-DGF, situada nos municípios de Avis e Fronteira, com uma área de 908,40 ha, válida até 19 de Setembro de 2012. Verificou-se entretanto alteração na denominação social da sociedade acima referida, pelo que se torna necessário proceder à alteração da portaria de concessão da citada zona de caça no que se refere ao nome da entidade gestora. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Na Portaria n.º 787/2000, de 19 de Setembro, onde se lê «Sarmento, Lda.» passa a ler-se «Casa Sarmento - Restaurantes, S. A.». 2.º A Casa Sarmento - Restaurantes, S. A., está registada com o número de pessoa colectiva 501105808 e tem a sua sede no lugar de Sernadelo, Mealhada. Em 10 de Dezembro de 2001. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.