Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2002/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2001/M, de 24 de Julho, que regulamenta o artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2001/M, de 3 de Abril, que cria uma linha de crédito bonificado para o financiamento de projectos comparticipados pelo III Quadro Comunitário de Apoio da responsabilidade das autarquias locais, associações de municípios ou empresas concessionárias destas.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2001/M, de 24 de Julho, veio regulamentar a linha de crédito bonificado criada pelo artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2001/M, de 3 de Abril, a favor das autarquias locais, associações de municípios ou empresas concessionárias destas, destinada ao financiamento complementar dos projectos de investimento de natureza municipal e intermunicipal comparticipados pelo FEDER e aprovados no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio para o período 2000-2006.
Todavia, o prazo de três anos inicialmente previsto para a utilização dos empréstimos, por via da ligação com a execução física dos investimentos, que poderá ir até seis anos, não permite o aproveitamento integral da linha de crédito, sendo necessário ajustar aquele prazo.
Por outro lado, impõe-se ainda a introdução de algumas alterações ao Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2001/M, de 24 de Julho, na parte respeitante ao acesso à linha de crédito, de modo a simplificar procedimentos e a aproveitar as candidaturas ou pré-candidaturas aos fundos comunitários já efectuadas pelas entidades beneficiárias da linha de crédito.
Assim, nos termos da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2001/M, de 3 de Abril, na redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2001/M, de 13 de Novembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: