Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 5/2002/A
Plano Director Municipal de Lagoa (Açores)
Segunda alteração
A Assembleia Municipal de Lagoa (Açores) aprovou, em 27 de Junho de 2001, a segunda alteração ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução n.º 304/96, do Governo Regional dos Açores, publicada no Jornal Oficial, 1.ª série, de 24 de Outubro de 1996 (suplemento), e alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2000/A, de 30 de Novembro, ao que se seguiu o desencadeamento, pela Câmara Municipal de Lagoa (Açores), do inerente processo de ratificação.
Consiste a alteração na criação de uma nova categoria de espaços urbanizáveis, destinada a pequenas quintas, onde seja possível a construção de habitação até ao índice máximo de ocupação do solo de 0,15 em todos os prédios que tenham frente para a Canada Nova do Pópulo, Avenida de Maria Luiza Machado de Faria e Maia, Caminho da Malaca, Rua do Dr. José Pacheco Vieira e Rua das Arrudas, conforme indicado na planta de ordenamento.
Importa salientar que, embora se verifique a conformidade da presente alteração ao Plano Director Municipal de Lagoa (Açores) com as disposições legais e regulamentares em vigor, a sua ratificação não pode deixar de ser feita sob reserva de na parte da área abrangida pela alteração e simultaneamente pela faixa de protecção à construção da variante à vila de Lagoa, com a largura de 100 m, centrada no eixo da via, estabelecida pelo próprio Plano - conforme o traçado da variante representado na planta de ordenamento e a regra que a alínea b) do artigo 65.º do Regulamento fixa -, a ocupação só se poderá fazer uma vez executada a variante.
Por outro lado, verifica-se que, na planta actualizada de condicionantes, todos os imóveis classificados estão assinalados como imóveis de interesse público. Deve referir-se que, na aplicação prática do Plano, sejam considerados como imóveis de valor concelhio os edifícios Casa da Rocha Quebrada, na Atalhada, e Casa e Ermida de Nossa Senhora do Pópulo, no Rosário, por ser essa a classificação que lhes está legalmente atribuída.
O processo de alteração do PDM teve início em 8 de Abril de 1998 com a deliberação municipal em reunião ordinária da Câmara Municipal de Lagoa (Açores). A alteração em causa foi elaborada conformemente com a figura legal de alteração de âmbito limitado prevista no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Com a entrada em vigor, em 21 de Novembro de 1999, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, o procedimento relativo à realização do período de discussão pública foi cumprido de acordo com o artigo 77.º do novo diploma, aplicável por força do artigo 152.º do mesmo, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio.
A alteração foi objecto de parecer favorável da Direcção Regional de Organização e Administração Pública, emitido em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio.
A ratificação desta alteração é feita ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, no n.º 1 e na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio.
Assim:
Nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo único
É ratificada a segunda alteração ao Plano Director Municipal de Lagoa (Açores), publicando-se em anexo a versão actualizada do extracto do Regulamento, da planta de ordenamento e da planta de condicionantes.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila Nova do Corvo, em 29 de Novembro de 2001.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO