Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 1/2001/M
Sujeição a medidas preventivas dos terrenos necessários à obra de construção da variante à ER 104 - troço Rosário-São Vicente - 2.ª fase.
Estando em execução a 1.ª fase da obra de construção da variante à estrada regional n.º 104 - troço Rosário-São Vicente - e em elaboração o projecto definitivo da 2.ª fase daquela obra, o Governo Regional entende ser conveniente submeter a área a afectar ao referido projecto a medidas preventivas.
O objectivo de tais medidas preventivas é evitar que a alteração indiscriminada das circunstâncias e condições existentes criem dificuldades à futura execução daquela obra, tornando-a mais difícil ou onerosa, o que justifica plenamente a sujeição a medidas preventivas da área indicada na planta anexa.
Assim:
O Governo Regional da Madeira, ao abrigo das disposições conjugadas dos Decretos-Leis n.os 794/76, de 5 de Novembro, e 365/79, de 4 de Setembro, e nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea g), da Constituição e 69.º, alínea d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, decreta o seguinte: