Estrutura
1 - A estrutura orgânica e as regras de funcionamento do CRSPA constam de regulamento interno, aprovado de acordo com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 286/99, de 27 de Julho.
2 - O funcionamento do CRSPA tem como base uma estrutura flexível, organizada de acordo com a especificidade das actividades a desenvolver nesta região.
3 - O CRSPA integra as seguintes unidades funcionais:
3.1 - Administração de saúde, que inclui as seguintes funções:
3.1.1 - Função análise;
3.1.2 - Função planeamento;
3.1.3 - Função avaliação;
3.2 - Epidemiologia;
3.3 - Saúde ambiental;
3.4 - Promoção e protecção da saúde;
3.5 - Actualização de conhecimentos e competências, que inclui as seguintes funções:
3.5.1 - Função investigação;
3.5.2 - Função formação;
3.5.3 - Função de desenvolvimento das boas práticas, em saúde pública;
3.6 - Laboratório de saúde pública.
4 - As unidades funcionais desenvolvem-se de acordo com os seguintes objectivos:
4.1 - Administração de saúde - esta unidade tem como objectivo geral participar no planeamento em saúde da respectiva região, analisar e avaliar as estratégias de saúde definidas, bem como os projectos de saúde propostos, tendo em conta as necessidades de saúde da população, em articulação com os serviços de saúde e outras instituições de âmbito regional e nacional.
4.2 - Epidemiologia - à unidade de epidemiologia compete, em geral, a monitorização da saúde da população e a análise dos fenómenos da saúde e da doença, por forma a proporcionar aos serviços operativos regionais e locais a informação necessária à intervenção baseada em provas científicas.
4.3 - Saúde ambiental - à unidade de saúde ambiental compete, em geral, funções de organização, orientação e apoio a todas as acções de vigilância e controle dos riscos ambientais.
4.4 - Promoção e protecção da saúde - à unidade de promoção e protecção da saúde compete propor e incentivar acções ao nível dos determinantes da saúde, de forma a prevenir as doenças e acidentes evitáveis e elevar o nível da saúde das populações.
Esta unidade deverá desenvolver os conceitos respeitantes às metodologias dos processos e avaliação das acções, nomeadamente no respeitante ao impacto em ganhos em saúde.
4.5 - Actualização de conhecimentos e competências - a esta unidade compete implementar e desenvolver a investigação operacional nas áreas de competência do CRSPA, elaborar projectos de formação orientada para as necessidades do respectivo dispositivo organizacional e participar na elaboração, desenvolvimento e divulgação de modelos de boas práticas em saúde pública.
4.6 - Laboratórios de saúde pública - compete a esta unidade todo o apoio analítico às actividades desenvolvidas pelos serviços de saúde pública, tanto de âmbito regional como local. Esse apoio pode inserir-se quer no âmbito da vigilância sanitária, quer no âmbito da investigação, quer, ainda, no âmbito da cooperação com outras entidades ou sectores.
5 - Para o apoio logístico, burocrático e técnico de todas as actividades desenvolvidas pelo CRSPA e para garantir o seu normal funcionamento existe um serviço de apoio, abrangendo as seguintes áreas:
5.1 - Apoio técnico, incluindo:
5.1.1 - Serviços jurídicos;
5.1.2 - Serviços de informática/estatística;
5.1.3 - Serviços de gestão/contabilidade;
5.1.4 - Ciências sociais;
5.2 - Apoio administrativo;
5.3 - Apoio geral, englobando auxiliares de limpeza e motoristas.