Portaria 873/92

Autoriza a Universidade do Algarve a conferir o grau de licenciado em Informática - Gestão e em Informática - Sistemas e regula os respectivos cursos. Revoga a Portaria n.º 399/90, de 26 de Maio

Portaria 873/92

Autoriza a Universidade do Algarve a conferir o grau de licenciado em Informática - Gestão e em Informática - Sistemas e regula os respectivos cursos. Revoga a Portaria n.º 399/90, de 26 de Maio

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 08/09/1992

Autoriza a Universidade do Algarve a conferir o grau de licenciado em Informática - Gestão e em Informática - Sistemas e regula os respectivos cursos. Revoga a Portaria n.º 399/90, de 26 de Maio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 873/92 de 8 de Setembro Sob proposta da Universidade do Algarve; Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação A Universidade do Algarve confere o grau de licenciado em: a) Informática - Gestão; b) Informática - Sistemas; ministrando, em consequência, os respectivos cursos. 2.º Organização Os cursos de licenciatura em Informática - Gestão e em Informática - Sistemas ministrados pela Universidade do Algarve, adiante simplesmente designados «cursos», organizam-se pelo sistema de unidades de crédito. 3.º Estruturas curriculares Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, para cada um dos cursos são os constantes dos anexos I e II a esta portaria. 4.º Plano de estudos 1 - O plano de estudos de cada um dos cursos será fixado por despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio. 2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 6.º 5.º Unidades curriculares de opção 1 - O número mínimo de alunos necessários ao funcionamento de cada unidade curricular que integra o plano de estudos de cada um dos cursos como unidade curricular de opção é de 15. 2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência de unidades curriculares para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei. 3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de unidades curriculares inscritas em alternativa no plano de estudos de cada um dos cursos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles. 6.º Classificação final 1 - A classificação final de cada um dos cursos é a média aritmética, ponderada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos I ou II, respectivamente, à presente portaria. 2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico. 7.º Entrada em funcionamento e regime de transição As estruturas curriculares e o regulamento aprovados pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados pelo reitor da Universidade do Algarve, sob proposta do conselho científico. 8.º Disposição revogatória Com a entrada em funcionamento das estruturas curriculares constantes dos anexos à presente portaria e sem prejuízo do período de transição estabelecido nos termos do n.º 7.º, é revogada a Portaria n.º 399/90 de 26 de Maio, que criou o curso de licenciatura em Informática. Ministério da Educação. Assinada em 20 de Agosto de 1992. O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. Anexo I à Portaria n.º 873/92 Universidade do Algarve Licenciatura em Informática - Gestão 1 - Área científica do curso - Informática. 2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos. 3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 128. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: a) Matemática ... 20 b) Teoria dos Sistemas ... 8 c) Ciências Sociais e Organizacionais ... 24 d) Ciências da Computação ... 24 e) Arquitectura dos Sistemas Informáticos ... 20 f) Sistemas de Informação ... 16 4.2 - Áreas científicas opcionais: 4.2.1 - Uma de entre as seguintes: a) Teoria dos Sistemas ... 4 b) Sistemas de Informação ... 4 c) Ciências Sociais e Organizacionais ... 4 4.2.2 - Uma de entre as seguintes: a) Ciências da Computação ... 4 b) Arquitectura dos Sistemas Informáticos... 4 5 - Projecto ... 8 Anexo II à Portaria n.º 873/92 Universidade do Algarve Licenciatura em Informática - Sistemas 1 - Área científica do curso - Informática. 2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos. 3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 128. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: a) Matemática ... 24 b) Teoria dos Sistemas ... 8 c) Ciências da Computação ... 24 d) Arquitectura dos Sistemas Informáticos ... 44 e) Sistemas de Informação ... 8 4.2 - Áreas científicas opcionais: 4.2.1 - Uma de entre as seguintes: a) Ciências da Computação ... 4 b) Arquitectura dos Sistemas Informáticos ... 4 4.2.2 - Uma de entre as seguintes: a) Teoria dos Sistemas ... 4 b) Sistemas de Informação ... 4 c) Ciências Sociais e Organizacionais ... 4 5 - Projecto ... 12