Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 4/2002/A
Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/98/A, de 4 de Agosto, foram estabelecidas as normas a seguir na organização e financiamento da educação pré-escolar na Região Autónoma dos Açores, enquadrando também o funcionamento dos centros de actividades de tempos livres (ATL) existentes e as normas a seguir na sua criação e financiamento.
A experiência entretanto adquirida com o funcionamento daqueles centros aconselha a regulamentação daquele diploma, clarificando as competências tutelares e as normas a seguir na criação, administração e financiamento daquelas valências educativas.
Assim, tendo em conta o disposto no artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/98/A, de 4 de Agosto, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: