Decreto 2-B/2004

Declara luto nacional por um dia

Decreto 2-B/2004

Declara luto nacional por um dia

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 12/03/2004

Declara luto nacional por um dia

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 2-B/2004 de 12 de Março O atentado terrorista hoje perpetrado em Madrid, que causou um número ainda indeterminado de mortos e de feridos, não pode deixar ninguém indiferente, exigindo da comunidade internacional uma resposta de unidade, tranquilidade e segurança. Entende, por isso, o Governo exprimir o mais sentido pesar do povo português pelas trágicas consequências daquele acto, num inequívoco sinal de solidariedade para com o povo espanhol. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É declarado luto nacional por um dia.

Artigo 2.º

EM VIGOR
O presente decreto produz efeitos no dia 12 de Março de 2004. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 2004. - José Manuel Durão Barroso. Assinado em 11 de Março de 2004. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 11 de Março de 2004. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.