Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 2/2002
de 15 de Janeiro
De acordo com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, que procede à revisão do regime de carreiras da Administração Pública, os princípios e soluções nele contidos devem ser tornados extensivos às carreiras com designações específicas cujo desenvolvimento indiciário se aproxime do que corresponde às carreiras do regime geral.
Às carreiras e categorias com designações específicas do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior previstas no Decreto Regulamentar n.º 4/92, de 2 de Abril, há consequentemente que aplicar as referidas soluções e princípios.
É esse o objectivo do presente diploma, ao proceder aos ajustamentos salariais necessários, de forma coerente e equitativa, ao universo de carreiras integradas nos grupos de pessoal abrangido pelo regime supracitado.
Complementarmente, tentou-se eliminar categorias redundantes, integrando-as, sempre que possível e com observância dos respectivos conteúdos funcionais, em carreiras do regime geral.
Foram ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: