Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 3/89
de 6 de Janeiro
Nos últimos anos foi afecto ao Instituto Português do Património Cultural (IPPC) um grande conjunto de imóveis, cuja conservação exige avultados recursos financeiros.
Importa explorar da melhor forma as receitas a obter através de gestão do património afecto ao Instituto Português do Património Cultural, com vista a aumentar os recursos para a conservação, divulgação e fruição do mesmo património.
Grande parte destas receitas tem origem nas entradas de visitantes e para a sua rentabilização é necessário flexibilizar horários e aumentar períodos de abertura.
Finalmente, importa considerar que no contexto europeu não é possível manter distinções entre visitantes portugueses e estrangeiros.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: