Portaria 14/89

Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973) 3523.3.0 - Fabricação de detergentes sintéticos e suas preparações, com excepção de alguns para uso doméstico. Revoga a Portaria n.º 379/86, de 22 de Julho

Portaria 14/89

Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973) 3523.3.0 - Fabricação de detergentes sintéticos e suas preparações, com excepção de alguns para uso doméstico. Revoga a Portaria n.º 379/86, de 22 de Julho

Emitente: Ministério do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 09/01/1989

Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973) 3523.3.0 - Fabricação de detergentes sintéticos e suas preparações, com excepção de alguns para uso doméstico. Revoga a Portaria n.º 379/86, de 22 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 14/89 de 9 de Janeiro Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º Ficam excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973) 3523.3.0 - Fabricação de detergentes sintéticos e suas preparações, com excepção dos seguintes para uso doméstico: detergentes em pó para lavagem de roupa, detergentes líquidos para lavagem de roupa em máquina, detergentes líquidos para lavagem de louça, cremes de limpeza e líquidos de limpeza geral. 2.º Fica revogada a Portaria n.º 379/86, de 22 de Julho. 3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Ministério do Comércio e Turismo. Assinada em 28 de Dezembro de 1988. Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.