Portaria 13/89

Extingue os conselhos administrativos e cria secções de pessoal, de logística e financeiras nas unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército

Portaria 13/89

Extingue os conselhos administrativos e cria secções de pessoal, de logística e financeiras nas unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 09/01/1989

Extingue os conselhos administrativos e cria secções de pessoal, de logística e financeiras nas unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 13/89 de 9 de Janeiro Considerando a necessidade de se iniciar a última fase da reestruturação do sistema de administração dos recursos financeiros do Exército, efectuada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro, e da qual já foram desenvolvidas três fases, através da publicação das Portarias n.os 786/86, de 31 de Dezembro, 567/87, de 8 de Julho, e 41/88, de 22 de Janeiro; Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 524/77, de 21 de Dezembro, e na Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º Extinguir em 31 de Dezembro de 1988 os conselhos administrativos das seguintes unidades, estabelecimentos e órgãos: Estado-Maior do Exército; Instituto de Altos Estudos Militares; Academia Militar; Colégio Militar; Instituto Militar dos Pupilos do Exército; Instituto de Odivelas; Direcção do Serviço de Finanças; Centro Financeiro do Exército; Hospital Militar Principal; Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas; Escola Militar de Electromecânica; Campo de Tiro de Alcochete; Serviço Cartográfico do Exército; Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desportos. 2.º Criar secções de pessoal, de logística e financeiras, nos termos previstos na Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro, nas unidades, estabelecimentos e órgãos constantes do número anterior, as quais entram em funcionamento em 1 de Janeiro de 1989, data em que também iniciam as respectivas actividades as subunidades e demais órgãos referidos na portaria acima mencionada. 3.º Fixar igualmente em 1 de Janeiro de 1989 a data em que iniciam as respectivas actividades as Secções Financeira e de Apoio Geral do Centro de Gestão Financeira Geral, referidas no artigo 1.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 536/86, de 20 de Setembro. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 20 de Dezembro de 1988. O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.