Decreto 4/89

Aprova, para aceitação, as emendas à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias (Convenção TIR - 1975)

Decreto 4/89

Aprova, para aceitação, as emendas à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias (Convenção TIR - 1975)

Emitente: Ministério dos Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 10/01/1989

Aprova, para aceitação, as emendas à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias (Convenção TIR - 1975)

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 4/89 de 10 de Janeiro Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. São aprovadas, para aceitação, as emendas à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR - 1975), aprovada, para adesão, pelo Decreto n.º 102/78, de 20 de Setembro, cujas versões em língua francesa e portuguesa se publicam em anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins. Assinado em 22 de Dezembro de 1988. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 27 de Dezembro de 1988. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. ANEXO (ver documento original)