Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 2/89/M
Regulamentação dos procedimentos a adoptar tendentes à aprovação das tarifas aéreas a aplicar aos serviços aéreos regulares dentro da Região Autónoma da Madeira.
O Decreto-Lei n.º 276/87, de 4 de Julho, estabeleceu as normas que, a nível nacional, regulam a aprovação das tarifas relativas ao transporte aéreo de passageiros, remetendo para posterior legislação, a ser emanada pelos governos de cada região autónoma, a regulamentação dos procedimentos relativos à aprovação de tarifas a aplicar nos transportes aéreos regulares dentro de cada região autónoma.
No que se refere à Região da Madeira, é esse o objectivo essencial do presente diploma.
Assim, nos termos das alíneas b), c) e d) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o Governo da Região Autónoma da Madeira decreta o seguinte: