Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 354/98
de 13 de Novembro
O esforço de reconstrução a ter lugar nas ilhas do Faial, Pico e São Jorge exigirá do quadro de pessoal do Governo Regional dos Açores grandes esforços, tendo em vista dotar as ilhas em causa de quadros técnicos que acompanhem e orientem de forma permanente os trabalhos em causa, exigindo-se do referido corpo técnico a experiência profissional necessária à envergadura dos trabalhos em causa nos mais diversos domínios.
Assim, o Governo vem por este meio prever, a título excepcional, a celebração de contratos administrativos de provimento por parte do Governo Regional dos Açores para categorias de acesso ou de ingresso nos grupos de pessoal técnico e técnico superior.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: