Portaria 553/2005

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Mata Fome e Corvas de Cima (processo n.º 91-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca

Portaria 553/2005

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Mata Fome e Corvas de Cima (processo n.º 91-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 24/06/2005

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Mata Fome e Corvas de Cima (processo n.º 91-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 553/2005 de 24 de Junho Pela Portaria n.º 515/98, de 12 de Agosto, foi renovada até 10 de Agosto de 2005 a zona de caça associativa das Herdades de Mata Fome e Corvas de Cima (processo n.º 91-DGRF), situada no município da Chamusca, concessionada ao Clube de Caça do Mata Fome. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, renováveis, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Mata Fome e Corvas de Cima (processo n.º 91-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com a área de 1774 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2005. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Junho de 2005.