Diploma
EM VIGORPortaria n.º 213-A/2012
de 13 de julho
No âmbito do plano numismático para 2012, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., foi autorizada a cunhar diversas moedas de coleção.
No presente ano assinala-se o 75.º Aniversário do Navio da República Portuguesa (NRP) Sagres, que coincide, simultaneamente, com o 50.º aniversário da sua entrada ao serviço da Marinha Portuguesa.
Sendo este Navio Escola um símbolo de Portugal para além fronteiras, que tem percorrido o mundo em missões de formação e de representação nacional junto dos países por onde passou no decurso dessas viagens, justifica-se plenamente a emissão de uma moeda comemorativa da efeméride.
A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização desta moeda de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria. Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças, através do despacho n.º 12907/2011, de 14 de setembro, alterado e republicado pelo despacho n.º 4326/2012, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 27 de março de 2012, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, e da alínea bb) do n.º 3 do despacho n.º 12907/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, o seguinte: