Decreto-Lei 263-A/76

Designa de Diário da República o jornal oficial até aqui chamado Diário do Governo

Decreto-Lei 263-A/76

Designa de Diário da República o jornal oficial até aqui chamado Diário do Governo

Emitente: Ministério da Administração Interna - Gabinete do MinistroDiário da República ↗Publicado 09/04/1976

Designa de Diário da República o jornal oficial até aqui chamado Diário do Governo

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 263-A/76 de 9 de Abril Aproximando-se o momento em que será publicada a nova Constituição Política, na qual o povo português deposita as maiores esperanças como pedra fundamental na construção da democracia. Considerando que a própria Constituição prevê uma nova designação para o jornal oficial onde há-de publicar-se a legislação portuguesa, acha-se oportuno operar, desde já, as modificações necessárias. Nestes termos: Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Passará a designar-se Diário da República o jornal oficial até aqui chamado Diário do Governo, cuja edição cabe à Imprensa Nacional-Casa da Moeda. Art. 2.º O jornal oficial Diário da República sucede para todos os efeitos legais ao Diário do Governo. Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. Promulgado em 9 de Abril de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.