Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 114/2005
A barragem da Tapada Grande foi construída em 1882, tendo sido utilizada como origem de água para abastecimento ao complexo industrial da Mina de São Domingos, cuja actividade cessou em 1965. Actualmente é utilizada temporariamente para abastecimento ao município de Mértola.
A albufeira da Tapada Grande localiza-se na ribeira da Tapada Grande, na margem esquerda do Guadiana, junto da localidade da Mina de São Domingos, e ocupa uma área com cerca de 84 ha.
O Plano de Ordenamento da Albufeira da Tapada Grande (POATG) incide sobre o plano de água e respectiva zona de protecção com uma largura de 500 m contada a partir do nível de pleno armazenamento (cota 132,7 m) e medida na horizontal, encontrando-se a totalidade da área integrada no município de Mértola.
A albufeira encontra-se classificada como albufeira de águas públicas protegidas pelo Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro. De acordo com aquele diploma, albufeiras protegidas são «aquelas cuja água é ou se prevê que venha a ser utilizada para abastecimento de populações e aquelas cuja protecção é ditada por razões de defesa ecológica».
O POATG insere-se na área do Parque Natural do Vale do Guadiana, numa área caracterizada por uma grande sensibilidade ecológica. O presente Plano de Ordenamento não procede a qualquer alteração ao Plano de Ordenamento do Parque Natural do Vale do Guadiana.
O ordenamento do plano de água e zona envolvente procura conciliar a forte procura desta área com a conservação dos valores ambientais e ecológicos e, principalmente, a preservação da qualidade da água, e, ainda, o aproveitamento dos recursos através de uma abordagem integrada das potencialidades e das limitações do meio, com vista à definição de um modelo de desenvolvimento sustentável para o território.
A elaboração do POATG vem ao encontro do definido no Plano de Bacia Hidrográfica do Guadiana, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/2001, de 5 de Dezembro, o qual define, de entre outros objectivos, a programação do ordenamento do território e do domínio hídrico, o qual se concretiza através dos planos de ordenamento das albufeiras.
O POATG foi elaborado de acordo com os princípios definidos no Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro, e do disposto nos Decretos Regulamentares n.os 2/88, de 20 de Janeiro, e 37/91, de 23 de Julho.
O procedimento de elaboração do POATG foi desenvolvido nos termos do estabelecido no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, ao abrigo do qual será aprovado.
Atento o parecer final da comissão mista de acompanhamento, ponderados os resultados da discussão pública, que decorreu entre 29 de Março e 10 de Maio de 2004, e concluída a versão final do POATG, encontram-se reunidas as condições para a sua aprovação.
Enquadrada no processo de elaboração do Plano de Ordenamento, foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 203/2002, de 1 de Outubro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Mértola, que substitui parcialmente a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/97, de 17 de Setembro, na área abrangida por este plano especial.
Sobre a referida alteração da delimitação, foi ouvida a Câmara Municipal de Mértola.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional emitiu parecer favorável sobre as novas delimitações propostas.
Considerando o disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, bem como no artigo 3.º e na alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 93/90, na sua redacção actual:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Plano de Ordenamento da Albufeira da Tapada Grande (POATG), cujo Regulamento e respectivas plantas de síntese e de condicionantes são publicados em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
2 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Mértola, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/97, de 17 de Setembro, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.
3 - Nas situações em que o plano municipal de ordenamento do território abrangido não se conforme com as disposições do POATG, deve o mesmo ser objecto de alteração, a qual está sujeita a regime procedimental simplificado, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e no prazo constante do n.º 3 do mesmo artigo.
4 - Os originais das plantas referidas no n.º 1, bem como os demais elementos fundamentais que constituem o POATG, encontram-se disponíveis para consulta na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
REGULAMENTO DO PLANO DE ORDENAMENTO DA ALBUFEIRA DA TAPADA GRANDE
CAPÍTULO I
Disposições gerais