Portaria 568/2005

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade de Besteiros a zona de caça associativa da Herdade de Besteiros (processo n.º 3990-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Raposa, município de Almeirim

Portaria 568/2005

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade de Besteiros a zona de caça associativa da Herdade de Besteiros (processo n.º 3990-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Raposa, município de Almeirim

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 30/06/2005

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade de Besteiros a zona de caça associativa da Herdade de Besteiros (processo n.º 3990-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Raposa, município de Almeirim

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 568/2005 de 30 de Junho Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almeirim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade de Besteiros, com o número de pessoa colectiva 505924820, com sede na Rua do Bairro Novo, Marianos, 2080-630 Almeirim, a zona de caça associativa da Herdade de Besteiros (processo n.º 3990-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Raposa, município de Almeirim, com uma área de 556 ha. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Junho de 2005. (ver planta no documento original)