Portaria 570/2005

Extingue a zona de caça municipal do Gorjão (processo n.º 3416-DGRF), criada pela Portaria n.º 1027/2003, de 18 de Setembro, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores O Ninho das Cegonhas a zona de caça associativa do Gorjão (processo n.º 3986-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca

Portaria 570/2005

Extingue a zona de caça municipal do Gorjão (processo n.º 3416-DGRF), criada pela Portaria n.º 1027/2003, de 18 de Setembro, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores O Ninho das Cegonhas a zona de caça associativa do Gorjão (processo n.º 3986-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 30/06/2005

Extingue a zona de caça municipal do Gorjão (processo n.º 3416-DGRF), criada pela Portaria n.º 1027/2003, de 18 de Setembro, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores O Ninho das Cegonhas a zona de caça associativa do Gorjão (processo n.º 3986-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 570/2005 de 30 de Junho Pela Portaria n.º 1027/2003, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Gorjão (processo n.º 3416-DGRF), situada no município da Chamusca com uma área de 341 ha e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores O Ninho das Cegonhas. Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo a inclusão destes terrenos numa zona de caça associativa. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal do Gorjão (processo n.º 3416-DGRF), criada pela Portaria n.º 1027/2003, de 18 de Setembro. 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores O Ninho das Cegonhas, com o número de pessoa colectiva 505623986, com sede na Travessa de António Severiano Seixas, 20, 2140-146 Chamusca, a zona de caça associativa do Gorjão (processo n.º 3986-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca, com uma área de 478 ha. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Junho de 2005. (ver planta no documento original)