Decreto-Lei 105/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 193/81, de 8 de Julho, que define o estatuto dos navios e embarcações da Marinha que, pelas suas características, não devam ser considerados como unidades navais da Armada

Decreto-Lei 105/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 193/81, de 8 de Julho, que define o estatuto dos navios e embarcações da Marinha que, pelas suas características, não devam ser considerados como unidades navais da Armada

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 29/06/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 193/81, de 8 de Julho, que define o estatuto dos navios e embarcações da Marinha que, pelas suas características, não devam ser considerados como unidades navais da Armada

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 105/2005 de 29 de Junho O Decreto-Lei n.º 193/81, de 8 de Julho, estabelece o quadro legal que define o estatuto dos navios e embarcações da Marinha que, pelas suas características, não devam ser considerados como unidades navais da Armada. As embarcações atribuídas à autoridade marítima constituem prioritariamente um dos meios mais utilizados pelos agentes da Polícia Marítima para o desenvolvimento de acções de fiscalização no seu espaço de jurisdição. No exercício destas actividades, tem vindo a verificar-se uma necessidade cada vez maior de que os meios utilizados estejam devidamente identificados, de modo que sejam inequivocamente reconhecidos. Torna-se necessário alterar a forma de identificação visual das unidades auxiliares da Marinha no sentido de a tornar mais adequada. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 193/81, de 8 de Julho É alterado o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/81, de 8 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 377/85, de 26 de Setembro, o qual passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 6.º

EM VIGOR
1 - (Anterior artigo único.) 2 - As unidades auxiliares atribuídas à Polícia Marítima têm ainda pintadas com cor preta as palavras 'POLÍCIA MARÍTIMA'.»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 193/81, de 8 de Julho É aditado o artigo 12.º ao Decreto-Lei n.º 193/81, de 8 de Julho, com a seguinte redacção: «

Artigo 12.º

EM VIGOR
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, as formas de identificação ou de inscrição nas unidades auxiliares ou em outros meios navais afectos à Polícia Marítima são estabelecidas por portaria do Ministro da Defesa Nacional.»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Maio de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado. Promulgado em 15 de Junho de 2005. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 20 de Junho de 2005. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.