Portaria 951/92

Define as peças e modelos do fardamento a que tem direito o pessoal da portagem em serviço na Junta Autónoma de Estradas

Portaria 951/92

Define as peças e modelos do fardamento a que tem direito o pessoal da portagem em serviço na Junta Autónoma de Estradas

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 01/10/1992

Define as peças e modelos do fardamento a que tem direito o pessoal da portagem em serviço na Junta Autónoma de Estradas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 951/92 de 1 de Outubro Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 360/83, de 14 de Setembro, definir as peças e modelos do fardamento a que tem direito o pessoal da portagem em serviço na Junta Autónoma de Estradas, o qual consta do anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 1 de Setembro de 1992. Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas. Anexo à Portaria n.º 951/92, de 1 de Outubro 1 - O pessoal da portagem a cargo da Junta Autónoma de Estradas tem direito, para uso em serviço, ao fardamento indicado nos quadros seguintes, dos quais constam o número de peças e a sua duração: A) Pessoal masculino - encarregados de portagem, fiscais de portagem e portageiros (ver documento original) B) Pessoal feminino - portageiros (ver documento original) 2 - As peças de fardamento referidas terão as seguintes características: Blusão - modelo comum, de tecido de fibra sintética, de cor azul-escura; Calça - modelo comum, de tecido de fibra sintética, de cor azul-escura; Camisas - de Verão, de meia manga, e de Inverno, de manga comprida, de popelina, de cor azul-clara, com um bolso; Blusas - de Verão, de meia manga, e de Inverno, de manga comprida, de popelina, de cor azul-clara, com um bolso; Pulôver com mangas - de lã de cor azul-escura; Anorak - de tecido de fibra sintética forrado e acolchoado; Sapatos - de calfe, de cor preta, com sola de cabedal; Botas de meio cano - de calfe, de cor preta, com sola de cabedal; Cinto - de cabedal, de cor preta; Gravata - de tecido de fibra sintética, de cor azul-escura. 3 - Os modelos de fardamento a adoptar em relação a blusões, casacos, calças, camisas, blusas, saias e anorak constam dos desenhos seguintes: (ver documento original)