Portaria 571/96

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária

Portaria 571/96

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 11/10/1996

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 571/96 de 11 de Outubro Considerando que um pedreiro do quadro de efectivos interdepartamentais se encontra na situação de requisitado no Instituto Nacional de Investigação Agrária há mais de um ano; Considerando a necessidade premente de manter o referido agente ao serviço da Estação Nacional de Melhoramento de Plantas, do Instituto Nacional de Investigação Agrária; Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 101/93, de 2 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e Adjunto, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 958/93, de 1 de Outubro, seja aumentado de um lugar de pedreiro principal ou pedreiro, a extinguir quando vagar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 20 de Setembro de 1996. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.