Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 55/2003
de 28 de Março
O Decreto-Lei n.º 124/86, de 31 de Maio, veio admitir a possibilidade de criação de ligas de amigos dos museus militares afectos ao Exército, com a finalidade de contribuir para o enriquecimento e divulgação do património histórico-militar, tendo o respectivo estatuto sido aprovado pela Portaria n.º 730/2000, de 7 de Setembro.
Idênticas razões justificam o fomento da criação de associação que promova a preservação, desenvolvimento e divulgação do património afecto ao Arquivo Histórico-Militar, órgão que materializa a memória histórica do Exército e que mantém uma estreita relação com a comunidade nacional através do apoio à consulta e à investigação histórica.
O pretendido alargamento do âmbito de actuação das ligas e razões de ordem sistemática justificam a revogação do referido decreto-lei e a aprovação de um novo diploma.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: