Decreto-Lei 55/2003

Cria ligas de amigos dos museus militares afectos ao Exército e do Arquivo Histórico-Militar

Decreto-Lei 55/2003

Cria ligas de amigos dos museus militares afectos ao Exército e do Arquivo Histórico-Militar

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 28/03/2003

Cria ligas de amigos dos museus militares afectos ao Exército e do Arquivo Histórico-Militar

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 55/2003 de 28 de Março O Decreto-Lei n.º 124/86, de 31 de Maio, veio admitir a possibilidade de criação de ligas de amigos dos museus militares afectos ao Exército, com a finalidade de contribuir para o enriquecimento e divulgação do património histórico-militar, tendo o respectivo estatuto sido aprovado pela Portaria n.º 730/2000, de 7 de Setembro. Idênticas razões justificam o fomento da criação de associação que promova a preservação, desenvolvimento e divulgação do património afecto ao Arquivo Histórico-Militar, órgão que materializa a memória histórica do Exército e que mantém uma estreita relação com a comunidade nacional através do apoio à consulta e à investigação histórica. O pretendido alargamento do âmbito de actuação das ligas e razões de ordem sistemática justificam a revogação do referido decreto-lei e a aprovação de um novo diploma. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto Podem ser criadas ligas de amigos dos museus militares afectos ao Exército e do Arquivo Histórico-Militar com a finalidade de contribuir para o enriquecimento e divulgação do seu património histórico-militar.
Artigo 2.º
Designação Cada liga adoptará como designação o nome da instituição militar em função da qual se constitui.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Constituição A forma de constituição e organização e os objectivos das ligas serão definidos em estatuto aprovado por portaria do Ministro da Defesa Nacional.
Artigo 4.º
Norma revogatória É revogado o Decreto-Lei n.º 124/86, de 31 de Maio.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Fevereiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Paulo Sacadura Cabral Portas. Promulgado em 14 de Março de 2003. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 17 de Março de 2003. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.