Portaria 946/92

Cria, para entrar em funcionamento a 1 de Setembro de 1992, várias escolas preparatórias e secundárias (C + S) nos distritos do Porto e de Vila Real

Portaria 946/92

Cria, para entrar em funcionamento a 1 de Setembro de 1992, várias escolas preparatórias e secundárias (C + S) nos distritos do Porto e de Vila Real

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 29/09/1992

Cria, para entrar em funcionamento a 1 de Setembro de 1992, várias escolas preparatórias e secundárias (C + S) nos distritos do Porto e de Vila Real

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 946/92 de 29 de Setembro Considerando que a expansão do sistema educativo impõe a entrada em parque de novos equipamentos e uma permanente adequação da rede, por extinção, criação ou transformação de escolas; Considerando o disposto nos artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e 2.º e 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro, e, relativamente ao pessoal não docente, no Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar; Atento o disposto nos Decretos-Leis n.os 519-E2/79, de 29 de Dezembro, e 387/90, de 10 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º São criadas, para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1992, as seguintes escolas preparatórias e secundárias (C + S): Distrito do Porto: 597 - Aldoar, Porto (24 T); 287 - Carvalhos, Vila Nova de Gaia (24 T); Distrito de Vila Real: 778 - Pinhão, Alijó. 2.º São extintas as seguintes escolas e secções: a) Escolas preparatórias: Distrito do Porto: 597 - Aldoar, Porto; 287 - Carvalhos, Vila Nova de Gaia; b) Secção de escola preparatória: Distrito de Vila Real: Secção da Escola Preparatória de Alijó, em Pinhão. 3.º Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias (C + S) agora criadas são os constantes do mapa I anexo à presente portaria. 4.º São adicionados aos quadros de vinculação a que se refere o Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar, os lugares de pessoal não docente que constam do mapa II anexo à presente portaria. 5.º Nos quadros de afectação constantes do mapa II anexo à Portaria n.º 424/91, de 23 de Maio, são introduzidas as alterações constantes do mapa III anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 9 de Setembro de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Manuel Bracinha Vieira, Secretário de Estado dos Recursos Educativos. MAPA I (ver documento original) MAPA II (ver documento original) MAPA III (ver documento original)